Ordenar por:

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2013 - 10:40

    Ação declaratória de domínio e anulação de registros.

    Conclusão da sentença de transcurso de mais de trinta anos sem arguição de vício de registro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17

    O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

    Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:19
  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:00
  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:35
  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Setembro de 2017 - 15:04

    Agravo Regimental no Agravo (Artigo 544 do CPC/73)

    Ausência de ratificação. Súmula 418/STJ.

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2023 - 12:02

    Confira como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana

    Confira abaixo como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:04
  • Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 16:39
  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 15:41
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 18:24

    O significado filosófico da escola

    A promoção de educação de qualidade para todos os alunos, levando-os a construir o conhecimento e a responsabilidade com a dignidade humana e autonomia, contribuindo finalmente para termos uma sociedade mais justa, fraterna e feliz. A escola deve ser a sede da esperança e a casa do conhecimento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35

    Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo

    O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47

    O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

    O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45

    Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ

    Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta

  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00

    A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

Exibindo resultado de 3981 até 4000 de um total de 26543